Carlos Silva
MPT questiona programa da Uber que cobra motorista antes das corridas
Ação pede suspensão do “Passe para Motoristas”, devolução dos valores cobrados e indenização de R$ 321 milhões; Uber apresenta modelo como alternativa para dar previsibilidade aos ganhos.
Por Carlos Silva - Jornal Iconic
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber para tentar suspender o programa “Passe para Motoristas”. O novo modelo cobra um valor previamente definido para que os profissionais realizem viagens sem a incidência adicional da taxa de serviço durante determinado período ou até alcançarem um limite de ganhos.
Além da suspensão do programa, o MPT pede que a empresa devolva os valores já cobrados dos motoristas e pague R$ 321 milhões por danos morais coletivos. A ação, de número 0000773-47.2026.5.05.0009, será analisada pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia.
Até o momento, não existe decisão definitiva contra a Uber. Os questionamentos apresentados constituem alegações do Ministério Público que ainda precisarão ser examinadas pela Justiça, com direito de defesa da empresa.
Como funciona o Passe para Motoristas
O programa oferece duas modalidades. No “Passe por Tempo”, o motorista paga um valor fixo para realizar viagens por 24 ou 72 horas sem cobrança adicional da taxa de serviço. O período é contado em horas corridas, mesmo quando o profissional não está conectado à plataforma.
Na segunda opção, chamada “Passe por Ganhos”, o motorista paga antecipadamente e trabalha sem nova cobrança da taxa de serviço até atingir um limite predefinido de ganhos. De acordo com a Uber, essa modalidade pode permanecer válida por até 180 dias.
A empresa informa que o valor do passe é descontado da carteira digital do motorista depois da primeira corrida elegível. Se não houver saldo suficiente, a conta fica negativa e a dívida é compensada automaticamente com os ganhos futuros.
Segundo a página oficial da Uber, o programa está disponível para motociclistas nas cidades brasileiras onde a plataforma opera e, para motoristas de automóvel, em 29 municípios. A empresa apresenta o modelo como uma forma de oferecer maior previsibilidade, permitindo que os profissionais mantenham, no acumulado semanal, o valor das viagens sem pagar outra taxa de serviço além do passe.
Compra não garante quantidade mínima de corridas
A principal crítica apresentada pelo MPT está na transferência do risco econômico. O motorista paga pelo passe, mas não recebe qualquer garantia de que haverá demanda suficiente para recuperar o valor investido.
Os próprios termos do programa esclarecem que a compra não assegura um número mínimo de solicitações, viagens ou ganhos. A distribuição das corridas continua dependendo da demanda dos passageiros e dos critérios utilizados pelo sistema da plataforma.
Na avaliação do Ministério Público, o profissional assume sozinho o risco de permanecer horas conectado, gastar combustível, realizar a manutenção do veículo e, ainda assim, não receber viagens suficientes para compensar o custo do passe.
Esse problema se torna mais grave nos planos com duração de 24 ou 72 horas. Como o prazo continua correndo mesmo quando o motorista está desconectado, situações como baixa demanda, congestionamentos, problemas mecânicos ou necessidades pessoais podem reduzir o período efetivamente aproveitado.
Saldo negativo e dependência econômica
Outro ponto questionado é a possibilidade de o valor do passe ser lançado como saldo negativo quando o motorista não possui recursos disponíveis na carteira digital. Nesse caso, os ganhos obtidos posteriormente são utilizados para quitar a cobrança.
Para o MPT, esse mecanismo pode criar um ciclo de endividamento e dependência econômica, pois o profissional começa a jornada já devendo à plataforma. A instituição argumenta que essa retenção dos ganhos futuros coloca o motorista na posição de trabalhar primeiro para pagar pelo próprio acesso às corridas.
O órgão utiliza uma expressão juridicamente grave ao afirmar que o mecanismo poderia, em tese, aproximar-se de uma situação de servidão por dívida e até caracterizar condição análoga à escravidão. Essa é uma alegação formulada pelo MPT na ação, e não uma conclusão judicial já estabelecida.
A Uber, por sua vez, apresenta o passe como um modelo de assinatura e sustenta que os motoristas mantêm 100% do valor das viagens no acumulado semanal durante a validade contratada, descontado o preço do próprio passe. A empresa também informa que profissionais que não compram a assinatura podem continuar utilizando o sistema tradicional de ganhos variáveis, sujeito às taxas normalmente aplicadas.
Ativação automática gera dúvidas
A documentação do programa também prevê mecanismos de escolha e ativação automática. O motorista seleciona uma modalidade padrão e o passe é ativado depois da conclusão da primeira viagem elegível. Quando um plano termina, outro pode ser ativado após a próxima corrida, conforme a configuração existente no aplicativo.
A página informativa da Uber afirma, ainda, que, caso nenhuma modalidade seja escolhida previamente, um passe poderá ser selecionado automaticamente para o motorista. Ao mesmo tempo, a seção de perguntas frequentes diz que quem não comprar um passe permanece no sistema tradicional.
Essa combinação de regras exige comunicação clara dentro do aplicativo. O profissional precisa saber, antes de aceitar uma viagem, se haverá contratação, qual será o valor cobrado, quando começará a validade e de que maneira poderá cancelar ou alterar a modalidade.
Em qualquer relação econômica, especialmente quando existe grande diferença de poder entre as partes, consentimento não pode significar apenas clicar em uma tela. A decisão precisa ser verdadeiramente informada, sem termos ambíguos ou cobranças inesperadas.
MPT pede acesso ao algoritmo
Além da suspensão do programa, o Ministério Público solicitou acesso ao código-fonte e a informações sobre o funcionamento do algoritmo da Uber. O objetivo é investigar os critérios empregados na distribuição das corridas, na formação dinâmica dos preços e no repasse dos valores aos motoristas.
A transparência algorítmica é um dos principais desafios do trabalho por aplicativos. A plataforma conhece a demanda, controla a distribuição das viagens e define as informações apresentadas aos profissionais. Já o motorista precisa tomar decisões sem ter acesso completo aos critérios que determinam sua renda.
O passe também pode influenciar a liberdade de utilizar aplicativos concorrentes. Depois de pagar por um período de 24 ou 72 horas, o motorista pode se sentir pressionado a permanecer exclusivamente na Uber para tentar recuperar o investimento, mesmo que outra plataforma ofereça corridas mais vantajosas.
Na visão do MPT, isso funcionaria como uma forma indireta de fidelização, reduzindo a autonomia econômica dos profissionais.
Quem deve assumir o risco do negócio?
A ação ultrapassa a discussão sobre uma assinatura específica. No centro do conflito está uma pergunta fundamental: quem deve assumir o risco econômico no trabalho controlado por plataformas digitais?
A Uber sustenta que oferece tecnologia para conectar motoristas e passageiros. Os profissionais, porém, dependem do aplicativo para acessar clientes, enquanto a empresa define as regras do serviço, administra os pagamentos e controla informações essenciais por meio do algoritmo.
Cobrar antecipadamente sem garantir qualquer volume de corridas pode fazer com que a promessa de previsibilidade produza o efeito oposto: ampliar a insegurança de quem já precisa arcar com combustível, seguro, impostos, manutenção e desvalorização do veículo.
Caberá à Justiça avaliar se o Passe para Motoristas constitui uma alternativa comercial legítima ou se transfere de maneira abusiva ao trabalhador os riscos de uma atividade econômica controlada pela plataforma. Enquanto não houver decisão, é necessário evitar tanto a condenação antecipada da empresa quanto a naturalização de um modelo que pode fazer o profissional pagar antes mesmo de saber se terá trabalho.
Fontes: MPT da Bahia — ação, fundamentos e número do processo, Uber — apresentação do Passe para Motoristas e Uber — termos e condições oficiais



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