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Código de Ética do Jornal Iconic
Jornalismo e Direitos Humanos
Código de Ética do Jornal Iconic
Art. 1º – Princípios Gerais
O Jornal Iconic adota a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) como fundamento ético central de sua linha editorial, de suas práticas jornalísticas e de suas relações institucionais, reconhecendo que a informação é um direito humano e deve ser exercida com responsabilidade social, compromisso com a verdade e respeito à dignidade humana.
Art. 2º – Dignidade e Respeito
Toda produção jornalística deve promover e proteger a dignidade humana, não sendo tolerado conteúdo, linguagem ou imagem que:
I – incentive preconceito, discriminação ou violência;
II – desumanize, ridicularize ou inferiorize indivíduos ou grupos;
III – explore sensacionalisticamente dor, sofrimento, morte ou tragédias.
Art. 3º – Não Discriminação
O Iconic compromete-se a produzir informações que respeitem a igualdade entre todas as pessoas, sem discriminação baseada em raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, classe social, religião, deficiência, nacionalidade, idade ou qualquer outra condição protegida pela DUDH.
Art. 4º – Proteção de Grupos Vulneráveis
§ 1º – O jornal deve dar voz e visibilidade aos grupos historicamente marginalizados, incentivando representatividade plural em sua cobertura.
§ 2º – A identidade e a integridade de pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência, minorias sociais, pessoas ameaçadas devem ser preservadas sempre que sua exposição puder resultar em risco, revitimização ou estigmatização.
§ 3º – Nos casos que envolvam crianças e adolescentes, prevalece o princípio da proteção integral, sendo vedada a identificação sem autorização legal e justificativa jornalística relevante.
Art. 5º – Direito à Privacidade e ao Consentimento
I – É vedada a publicação de imagens ou informações que invadam a privacidade de indivíduos, especialmente em situações de violência, morte, luto ou sofrimento, salvo quando houver inequívoco interesse público e estrito respeito à dignidade da pessoa.
II – O consentimento de fontes e familiares deve ser buscado sempre que a cobertura envolver risco moral, psicológico, físico ou social.
Art. 6º – Veracidade e Responsabilidade Social
O ICONIC tem o compromisso de combater desinformação, discursos de ódio e práticas antidemocráticas, promovendo informação verdadeira, contextualizada e verificável, conforme o Art. 19 da DUDH e os princípios internacionais de liberdade de expressão.
Art. 7º – Linguagem Inclusiva e Ética
A redação deve adotar terminologia atualizada, respeitosa e não discriminatória, evitando:
a) estereótipos sociais;
b) termos pejorativos;
c) vocabulário que induza criminalização de grupos vulneráveis;
d) generalizações ofensivas.
Art. 8º – Segurança de Fontes e Profissionais
É dever do jornal assegurar a proteção de fontes que correm risco pela divulgação de informações e garantir condições de segurança ao trabalho de jornalistas e colaboradores, em alinhamento com a Federação Internacional de Jornalistas (IFJ).
Art. 9º – Compromisso Educacional
O jornal reconhece seu papel social de promover conhecimento crítico, fortalecimento democrático, educação midiática e cultura de paz, estimulando informação de qualidade como bem público e direito fundamental.
📎 Parágrafo Final
Este capítulo integra e complementa o Código de Ética do Jornal Iconic sendo referência obrigatória para toda produção editorial, decisões editoriais, condutas profissionais e planejamento institucional.


