Regina Papini Steiner
CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (4/8), novas regras de responsabilização disciplinar para magistrados que cometem infrações graves. A resolução extingue a aposentadoria compulsória como a sanção administrativa mais severa aplicada a juízes e desembargadores, substituindo-a por uma penalidade batizada de "disponibilidade com proposta de perda do cargo" que pode culminar na demissão definitiva do magistrado, mediante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A mudança não partiu de uma iniciativa espontânea do conselho, mas de uma adequação a um entendimento já firmado pelo próprio STF. Neste ano, a Primeira Turma da Corte decidiu que a Reforma da Previdência de 2019 havia extinguido a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar máxima. Como a perda definitiva do cargo de um magistrado vitalício só pode ocorrer por decisão judicial e não por via puramente administrativa , o CNJ precisou atualizar sua própria norma, a Resolução CNJ nº 135/2011, para se ajustar a esse novo cenário jurídico.
Como era e como fica
Até a aprovação da nova regra, a punição mais grave prevista para um juiz que cometesse infração disciplinar era o afastamento definitivo do cargo mas com o direito a receber aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição. O modelo era criticado havia anos por permitir que magistrados punidos por má conduta continuassem sendo remunerados pelo Estado após deixarem a magistratura.
Com a nova resolução, o CNJ mantém as sanções disciplinares já previstas advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade e cria um novo patamar acima delas. Na censura, o juiz pode ter a promoção na carreira comprometida em casos de reincidência ou maior gravidade. Na disponibilidade, ele é afastado das funções, mas mantém vínculo com o cargo e recebe remuneração proporcional ao tempo de serviço, sem possibilidade de progressão até um eventual retorno autorizado pelo tribunal ou pelo próprio CNJ.
A novidade está no degrau seguinte: a disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nela, o magistrado é afastado imediatamente das funções, continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, mas o CNJ pode encaminhar ao STF uma ação para a perda definitiva do cargo ou seja, a demissão propriamente dita.
Como funciona o novo rito
Quando a penalidade máxima for aplicada por tribunais ou conselhos, ela passará por reexame obrigatório do CNJ antes de se tornar definitiva. Se confirmada, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar no STF a ação para a perda do cargo. Enquanto o processo tramita, o magistrado afastado pode retornar a uma unidade judiciária compatível com a anterior, caso a ação seja julgada improcedente.
A proposta foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, que alterou quatro dispositivos da resolução original. A regulamentação foi aprovada durante o julgamento de uma consulta apresentada pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que questionava qual regra deveria valer após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e o julgamento do STF que afastou a aposentadoria compulsória remunerada.
A nova norma não é retroativa: aplica-se apenas a processos administrativos disciplinares e revisões que sejam novos ou que já estejam em andamento. Ela passa a valer a partir da data de publicação.
Repercussão
A conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora de uma consulta correlata ao tema, afirmou que a resolução não cria uma penalidade inédita, mas reorganiza institutos já previstos na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para adequá-los ao entendimento mais recente do STF. Entidades de classe também já se manifestaram sobre o tema: pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, Samara de Oliveira Santos Léda declarou apoio ao fim da aposentadoria compulsória como forma de punição.
O que muda na prática
Com a decisão, o Judiciário brasileiro encerra um modelo disciplinar que, durante anos, foi alvo de questionamentos por permitir que juízes afastados por má conduta deixassem a carreira recebendo remuneração proporcional sem uma via efetiva para a perda total do cargo. A partir de agora, casos de maior gravidade poderão resultar em demissão de fato, desde que confirmada pelo STF.
Por Regina Papini Steiner



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